Vereador Xandão quer área exclusiva para cadeirantes nos pontos de ônibus de Mucuri

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Aprovada na tarde desta terça-feira (26), durante sessão da Câmara, a Indicação nº 014/2019, autoria do presidente Alexandre Deolinda Seixas (PSC), que defende a implantação de área exclusiva para cadeirante nos pontos de ônibus do município de Mucuri.

A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, contempla artigos sobre igualdade e não discriminação, atendimento prioritário, direito à vida, direito a habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, à moradia, ao trabalho, assistência social e previdência social, à cultura, esporte, turismo e lazer, transporte e mobilidade urbana.

No pensamento do autor, esta lei federal reforça a obrigatoriedade para que as empresas prestadoras de serviços de transportes, no presente caso de linhas de ônibus, tenham veículos com acessibilidade.

“Um aspecto importante é que a lei determina que não apenas o veículo mas também o serviço seja acessível, o que inclui estações e pontos de parada”, justificou Xandão.

O documento foi aprovado por todos os vereadores.

 

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