Ex-funcionário ganha ação contra Globo e diz que Faustão arruinou casamento

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Rio de Janeiro, condenou a Rede Globo a indenizar Renato Oliveira Cardoso, o Renatinho, que trabalhou como diretor de palco do Domingão do Faustão. O TRT entendeu que a emissora carioca não pagou integralmente algumas determinações previstas em contrato, entre elas acúmulo de funções, horas extras e reflexos.

Em agosto de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) calculou a indenização em R$ 813.449,32. A Globo cumpriu a decisão e fez a transferência bancária ao ex-funcionário.

Renatinho alegou também ter sofrido danos morais em virtude de comentários feitos pelo apresentador Fausto Silva durante o Domingão do Faustão. Mas a Justiça negou indenização por dano moral.

Cardoso trabalhou em diversas produções da Globo. No Domingão, ele atuou por nove anos, de assistente de produção a diretor de palco. Renato era regularmente chamado por Fausto Silva para conversas ao vivo no programa.

Segundo os advogados de Renatinho, Faustão dizia no Domingão que o ex-funcionário era “mulherengo” e que “havia sido noivo por oito vezes”. Os advogados acrescentam que as declarações do apresentador em rede nacional “deram início a várias brigas entre o autor e sua ex-esposa” até culminar no término do matrimônio.

Cardoso alega no processo que tentou conversar com Faustão para que não fizesse mais comentários do tipo no programa. O ex-assistente acusou o apresentador de não dar atenção para sua reclamação e que Fausto Silva teria determinado sua saída da equipe do Domingão.

Justiça diz que Faustão fez brincadeiras sem constrangimento

O TRT concluiu que não houve dano moral. Fausto Silva não foi réu; apenas a Globo.

“O autor [Cardoso] sustenta, em suma, que, durante todo o período em que laborou no produto ‘Domingão do Faustão’, principalmente no ano de 2011, o apresentador denegria sua imagem, tendo sido chamado de ‘galinha’, ‘mulherengo’, e usando frases do tipo ‘minha senhora, se seu marido não dá mais no couro, chama o Renatinho que atenderá suas necessidades'”, relata a sentença.

“Ressalto que o mero fato de o apresentador fazer brincadeiras sobre mulheres não revela excesso ou abuso que cause constrangimento, humilhação, dor ou angústia”, completa a decisão em 1º grau.

O jurídico de Cardoso recorreu contra a negativa do dano moral. Em 2ª instância, a Justiça manteve a decisão anterior (sentença).

“Compartilho do entendimento da sentença de que não há prova de que o apresentador tenha usado as expressões ou as frases sustentadas pelo Autor, sendo notório que se tratava de uma brincadeira combinada pela produção, não caracterizando, a meu ver, excesso ou abuso que causasse constrangimento, humilhação, dor ou angústia hábil a justificar o pagamento de indenização por danos morais”.

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