Nova viçosa: Entulho na calçada pode gerar multa para dono do imóvel

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A penalidade está prevista no Código de Posturas do Município

Lugar de lixo é na lixeira! Quem nunca ouviu essa frase? No entanto, em Nova Viçosa (BA), a administração municipal tem encontrado dificuldades com o entulho gerado pelos cidadãos. Resto de construção, galhos de árvore que sofreram poda, entre outros que não cabe a prefeitura o recolhimento, mas ao cidadão que gerou o lixo, e eles estão por todo o lado.
Para a prefeita Luciana Machado, além de tirar a beleza da cidade, “o entulho dificulta o ir e vir das pessoas e causa transtornos em época de chuva”, ela ainda acrescenta: “a gente passa pelas ruas da cidade e vê a quantidade de lixo, de entulho, a cidade fica suja, feia, isso atrai animais indesejados, entope bueiros, estamos em estação chuvosa”, frisa.

Luciana até divulgou recentemente um vídeo orientando a população e até os visitantes da cidade, tudo isso por que o não recolhimento de entulho pela prefeitura está previsto no Código de Posturas do município por meio da Lei 207/03, e o não cumprimento pode acarretar em multa para o proprietário do imóvel gerador do lixo.

“Não queremos penalizar as pessoas, queremos ver a cidade limpa, bonita, e para isso contamos com a participação de todos os moradores, precisamos da conscientização de todos”, concluiu Luciana.

Vale lembrar que ao município cabe o recolhimento do lixo doméstico, para a retirada de entulho, galhos de árvore e outros, existem empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço.

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