Tribunal Regional Eleitoral da Bahia mantém rejeição de contas do Coronel França nas Eleições de 2022 por Irregularidades insanáveis

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    No dia 08 de Abril de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia –  TRE-BA, por unanimidade, manteve decisão pela desaprovação das contas de campanha do ex-canditato França.

    As contas do Coronel França, referentes à sua campanha como candidato a deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2022, foram rejeitadas devido a uma série de irregularidades.

    A juíza Federal Arali Maciel Duarte rejeitou os embargos de declaração, considerando que o candidato queria rediscutir matéria anteriormente analisada.

    Referido candidato não conseguiu demonstrar a origem das doações recebidas.

    No termos do voto da relatora:

    “Os elementos de prova trazidos aos autos pelo embargante não demonstram a origem das liberalidades recebidas, restando comprometida, por isso, a verificação da destinação do recurso e o poder fiscalizatório a cargo desta Justiça Especializada.

    Assim, o que se vê sob o rótulo de omissão é a irresignação do embargante com o resultado julgamento. Ora, revolver o mérito de questões apreciadas e resolvidas, em sede de embargos, sem apresentar documentos capazes de sanar a falha, é tentar rediscuti-las indevidamente, por via oblíqua, já que o presente recurso é de natureza horizontal, cabível apenas para a correção de vícios intrínsecos no conteúdo da decisão, dentre os quais não se insere o reexame de controvérsia já decidida pelo órgão julgador.

    À parte embargante, pois, se está irresignada, cabe se insurgir contra o acórdão, buscando reformá-lo, pelas vias processuais adequadas, e não por meio da interposição de embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento são intrínsecas e taxativas, não se incluindo o reexame da matéria já decidida”.

    (TRE-BA – processo nº.  0605109-30.2022.6.05.0000)

    Como consequência da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, o candidato derrotado Coronel França está obrigado a devolver aos cofres públicos do Tesouro Nacional a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente aos recursos que foram considerados indevidos ou mal utilizados em sua campanha.

    No presente caso, o que se viu foi a incapacidade do referido candidato em gerir recursos o que pode impactar nas confiabilidade do eleitorado nas próximas eleições.

     

     

     

     

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