Paulinho de Tixa conquista decisão na justiça que lhe permite a disputa eleitoral em Mucuri

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Por Athylla Borborema

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou hoje (1º/10), uma decisão desta quarta-feira (30/09) expedida pelo desembargador Eserval Rocha, da seção criminal do TJ, que reformou a primeira decisão expedida por um outro juiz da corte que havia negado a revisão criminal requerida e concedeu uma liminar suspendendo todos os efeitos do acórdão condenatório até que o mérito da revisão criminal seja apreciado, oferecendo ao ex-prefeito de Mucuri, o advogado Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa (PSB) o direto em caráter de ordem judicial provisória de disputar as eleições 2020 no município.

Na sua decisão, o desembargador Eserval Rocha, promoveu de ofício, a reforma da decisão registrada no ID: 9830330, deferindo pela liminar com efeito suspensivo da requerida revisão criminal ajuizada pelo ex-prefeito Paulinho de Tixa, cujo pedido liminar já havia sido apreciado e indeferido pelo desembargador Júlio César Lemos Travessa, no último dia 8 de setembro. Na decisão do desembargador Eserval Rocha, ele anula todos os efeitos do acórdão condenatório ora impugnado, até que o mérito da revisão criminal seja devidamente apreciado.

O desembargador Eserval Rocha ressaltou, no entanto, que a citada suspensão de efeitos inviabiliza o início da execução da pena fixada na referida decisão colegiada e abriu vista ao Ministério Público Estadual ou a intervenção de terceiros interessados no feito, ora decidido. A decisão ainda oficia a 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri, que determina a suspensão da discussão em torno do cancelamento da inscrição eleitoral do ex-prefeito Paulinho com base na condenação proferida nos autos do processo, caso “Caso Coconut”.

A Revisão

O processo foi herdado por Paulinho de Tixa na sua primeira gestão (2009/2012) conhecido por “Caso Coconut”, onde agora buscava uma liminar com efeito suspensivo até o julgamento final da revisão, objetivando buscar a legibilidade para disputar as eleições 2020 em Mucuri. A revisão criminal postulada por Paulinho de Tixa que se trata de uma ação autônoma que só é proposta após o trânsito em julgado, sempre quando surge um fato novo, capaz de rescindir a coisa julgada, buscou uma liminar com efeito suspensivo da condenação. Paulinho de Tixa realizou suas convenções partidárias no último dia 16 de setembro, encabeçando a chapa e o radialista Samuca Macedo na vice.

Em face do acórdão condenatório, transitado em julgado, proferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos da Ação Penal originária sob o nº 0315410-93.2012.8.05.0000, com pena definitiva fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão, o ex-prefeito Paulinho de Tixa postulou no último dia 3 de setembro de 2020, com uma revisão criminal requerendo o “deferimento de medida liminar, a fim de sustar, até o julgado do mérito da revisão criminal, todos os efeitos do acórdão condenatório proferido nos autos da Ação Penal Originária, determinando que o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mucuri, abstenha-se de iniciar a execução penal até ulterior deliberação do TJ/BA.

O Caso

O então prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” foi condenado a três anos e nove meses de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos em benefício de terceiros em 13 de maio de 2017. Paulinho foi denunciado pelo Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos do Ministério Público do Estado da Bahia em fevereiro de 2012 e houve uma grande labuta jurídica de 5 anos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, depois que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia condenou o gestor pela primeira vez em 28 de agosto de 2015 por 7 votos a 0. No segundo julgamento em 2017, a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão foi mantida, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em pagamento de prestação pecuniária, com perda do mandato eletivo, além de impor a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de 05 anos, embora quando ocorreu o segundo julgamento condenatório Paulinho já não era mais prefeito e por isso, não houve a sanção de perda de mandato.

Além do prefeito, na mesma sessão de julgamento, Jaílson Fontoura da Conceição, o “Coconut” foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão. Coconut é o beneficiário do desvio e, de acordo com a ação do MP, entre os meses de junho de 2011 e fevereiro de 2012, recebeu pagamento do prefeito sem prestar qualquer serviço à municipalidade. A ação informa ainda que, durante este período, em horário administrativo, o servidor comercializava água de coco nas ruas de Mucuri e ao receber os vencimentos, se vangloriava de ganhar dinheiro público sem trabalhar. Na época o então prefeito Paulinho de Tixa instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta indevida do servidor, mas o MP e nem a Justiça reconheceram a atitude do prefeito, que tentou provar nos autos que não possuía nenhum conhecimento do desvio de conduta do servidor e quando soube do que vinha ocorrendo, tomou todas as medidas cabíveis.

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