Prefeitura de Nova Viçosa decreta regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavíru

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O prefeito Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho” (DEM) assinou o Decreto nº 892/2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito do município de Nova Viçosa. O Decreto foi assinando com base que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, decretou estado de Pandemia pelo do novo Coronavírus (chamado de Sars-Cov-2), considerando ainda a declaração pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus. O decreto recomenda o reforço com os cuidados higiênicos pessoais dando destaque com as mãos, como tem sido divulgado em todos meios de comunicação. E se sentir qualquer desconforto, principalmente febre com falta de ar, procure a Unidade de Saúde.

Conforme o prefeito Manoelzinho, até o momento não existe qualquer caso suspeito ou confirmado de infecção pelo coronavírus em Nova Viçosa, mas a medida foi adotada considerando também que os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, cujas divisas encontram-se próximas do nosso município, já possuem casos positivos registrados e que já constituíram Estado de Emergência em Saúde Pública, estabelecendo medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19), além do município de Nova Viçosa ser área de Turismo, inclusive internacional, recebendo visitantes de todo o Brasil e de vários países do mundo.

Conforme o prefeito Manoelzinho, como a doença pode apresentar diversos tipos de evolução, variando da ausência de sintomas até aos casos de Síndrome Respiratórias agudas Graves, que necessitam de suporte de Unidade de Terapia Intensiva, sendo a população idosa mais susceptível ao desenvolvimento das formas graves, decretou o ato que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 (novo Coronavírus). Informou que a unidades de saúde, clínica, hospital estão treinados para identificar casos suspeitos e tornar as iniciativas para confirmação e isolamento de acordo com as normas do Ministério da Saúde em conformidade com a OMS. E lembra, que as medidas de que trata o Decreto poderão sofrer alterações, ajustes ou serem revogadas, a qualquer momento, de acordo com a evolução ou involução do COVID-19 na mesorregião.

O Decreto do prefeito Manoelzinho também suspende pelo prazo de 15 dias, todas as atividades de capacitação, treinamentos, campeonatos, festejos ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal que impliquem a aglomeração de pessoas, o que inclui a realização de atividades similares, mesmo que privadas, em espaços públicos. As aulas escolares, das unidades da Rede Pública de Ensino Municipal serão suspensas durante o período de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período. A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, deverá ser compreendida como antecipação de férias escolares do mês de julho de 2020 e terá início a partir do dia 18 de março de 2020. A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento do Decreto, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Prefeitura Municipal de, através de rodízio de servidores. (Por Athylla Borborema)

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