Mucuri: Poder Legislativo aprova orçamento estimado em 180 milhões para a gestão Carlos Simões em 2020

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Na 32ª Reunião Ordinária da Câmara de Mucuri, realizada na última terça-feira (03/12), sob a presidência do vereador Alexandre Deolinda Seixas, o “Xandão Seixas” (PSC), o parlamento com um vereador ausente, aprovou por 11 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei Ordinária nº 014/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2020.

Cumprindo o que determina o Regimento Interno da Casa de Leis, a sessão plenária teve apenas uma matéria em pauta, reservada exclusivamente para a discussão e votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada com uma emenda modificativa.

ara o próximo ano, a proposta orçamentária apresenta um total de R$ 180 milhões e inclui os órgãos e entidades da Administração, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. O prefeito José Carlos Simões (PDT), na mensagem enviada aos vereadores, garantiu que para 2020 estão projetados “investimentos importantes nas áreas de educação, saúde e desenvolvimento urbano, inclusive com parcerias com os governos federal e estadual”.

O valor total chega a ser 9,09% maior, correspondente a R$ 15 milhões a mais, que o Orçamento aprovado em 2018 para o exercício de 2019. As áreas com maior dotação orçamentária relacionam-se a obras, educação, saúde e assistência social.

A Lei de Orçamento Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas do governo municipal para 2020, estabelecendo o detalhamento e a aplicação dos recursos em obras e ações. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo Executivo.

A LOA é de extrema relevância para o município de Mucuri porque por meio do detalhamento é possível verificar as áreas e frentes que terão mais e menos recursos para serem aplicados.

Orçamento demonstra o programa de trabalho de todos os órgãos e entidades da Administração Pública. Tudo aquilo que o município poderá gastar deve estar descrito na Lei Orçamentária: salários dos funcionários públicos, pagamento de dívidas, pensões e aposentadorias; programas sociais, como a construção de escolas e postos de saúde; construção de estradas, outros investimentos e obras públicas.

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