Xandão e Zé Do Boi querem incentivar empresas a contratar menor aprendiz e a criação da guarda municipal em Mucuri

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Os vereadores Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas) e José Mendes Fontoura (Zé do Boi) assinaram conjuntamente as Indicações nº 020 e 021/2019, ambas aprovadas na sessão desta terça-feira (2) da Câmara por todos os vereadores.

A primeira (nº 020) cobra do prefeito a adoção de medidas de incentivo a empresas do Município para abertura de vagas de emprego dentro do Programa Jovem Aprendiz, enquanto a segunda trata da necessidade de regulamentação do artigo 142 da Lei Orgânica do Município quanto à criação da Guarda Municipal.

JOVEM APRENDIZ

O programa Jovem Aprendiz tem como objetivo capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho, através de parceria com empresas de grande e médio porte. Nesse projeto, o jovem é incentivado a encontrar seu primeiro emprego e tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, além de ser necessário prosseguir com os estudos.

Dessa forma, é possível inserir jovens no mercado de trabalho com idade inferior a 18 anos, contribuindo para a capacitação profissional do jovem e proporcionando experiência desde cedo, auxiliando o desenvolvimento profissional de adolescentes em geral.

Segundo a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional.

Xandão e Zé do Boi explicam que essas são as razões pelas quais se justifica a  Indicação, para que o Executivo adote medidas para incentivar as empresas localizadas no Município à abertura de vagas de emprego, promovendo reuniões diretamente com empresas ou por meio da Associação Comercial.

GUARDA MUNICIPAL

Na justificativa da Indicação nº 021, os vereadores ressaltam que o aumento populacional do município de Mucuri vem causando grande impacto em todos setores da sociedade, notadamente no que diz respeito à Segurança Pública, tema debatido diversas vezes junto às demais autoridades. A Polícia Militar do Estado da Bahia, inobstante todo empenho no trabalho desenvolvido em nosso Município, já comunicou oficialmente, por sucessivas vezes, que não dispõe de efetivo suficiente para a demanda.

Os autores querem a regulamentação do art. 142 da Lei Orgânica do Município, que já estabelece a criação da Guarda Municipal, destinada a assegurar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais; disciplina do trânsito; proteção ao meio ambiente, à propriedade e equipamentos urbanos; e colaboração com o cidadão, objetivando desenvolver o convívio social, civilizado e fraterno.

A instalação da Guarda Municipal tem todas as garantias constitucionais, a partir do parágrafo 8º do art. 144 da Carta Magna, ampliadas pela Lei 13.022/2014, que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Xandão e Zé entendem que  Município dispõe de todos os requisitos legais para a implantação da Guarda Municipal, o que virá suprir a lacuna existente no sistema de Segurança local. “Com a aprovação deste documento, ficaremos na expectativa de que o senhor Prefeito Municipal adote as medidas cabíveis”, concluíram os autores.

 

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