Câmara de mucuri devolve quase R$ 2 milhões e meio à prefeitura

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No transcorrer do biênio 2019-2020, iniciado em 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020, sob a presidência do vereador Alexandre Deolinda Seixas (PSC), o Xandão Seixas, a Câmara de Mucuri efetuou a devolução de R$ 2 milhões 432 mil 787 reais e 93 centavos aos cofres da Prefeitura.

2019 – R$ 1.158.787,93

No decorrer do primeiro ano, de maio a dezembro, as devoluções chegaram a R$ 1.158.787,93, por meio de transferências financeiras que variaram entre R$ 20.000,00 e R$ 240.000,00, além de um cheque no valor de R$ 400.000,00.2020 – R$ 1.274.000,00

Entre fevereiro e dezembro deste ano, o total da devolução foi de R$ 1.274.000,00, com transferências que oscilaram de R$ 17.000,00 a R$ 383.000,00.DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

A devolução de quase 2 milhões e meio de reais foi possível graças à criteriosa dinâmica de austeridade adotada durante a gestão de Xandão Seixas, com foco em rigorosa economia na contenção de despesas, o que permitiu a sobra de recursos que retornam à Prefeitura para ações em benefício da população.

Os vereadores recomendaram ao chefe do Executivo que o dinheiro devolvido fosse aplicado em obras públicas, compra de duas ambulâncias e ajuda em iniciativas de combate à pandemia da Covid-19.RESPEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO

 Ao término do biênio 2019-2020, perto de encerrar os trabalhos como presidente, Xandão Seixas ressalta que os recursos devolvidos correspondem à expressiva parte do montante economizado durante os dois exercícios fiscais. “Uma gestão eficiente, aprovada pelo Tribunal, que denota, acima de tudo, respeito com o dinheiro público”, afirmou o presidente.

CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL

 As contas da Câmara Municipal de Mucuri relativas ao exercício de 2019 foram aprovadas no dia 16 de dezembro pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

A aprovação consta do Processo TCM nº 07277e20, com dados processados e publicação no Diário Eletrônico do órgão, edição nº 1.522. O relator do processo foi o conselheiro substituto Cláudio Ventin.

DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL

 Por determinação constitucional, as contas, tanto do Chefe do Executivo quanto da Mesa Diretora da Câmara Municipal, são encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, para que este possa emitir o seu indispensável Parecer Prévio, conforme determina a Constituição Federal.

O papel do Tribunal consiste em órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do seu controle externo das contas do Executivo Municipal, bem como na fiscalização das próprias contas da Câmara Municipal de Vereadores.

 

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