João Bosco conquista sua 1ª vitória na justiça ao anular os efeitos da rejeição das suas contas de 2016

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Por Athylla Borborema

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou nesta quarta-feira (23/09) uma decisão do último dia 21 de setembro de 2020 da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador que anulou os efeitos de julgamento das contas públicas do exercício do ano de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito João Bosco Felix Bittencourt (PT), tanto pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, quanto pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, lhe concedendo uma liminar de tutela de urgência, que dá ao pré-candidato João Bosco, o direito de registrar a sua candidatura a prefeito nas eleições de 2020 sem restrições na sua ficha política no período prazal na justiça eleitoral.

Os fatos

Por estratégia jurídica e sabedoria da sua defesa liderada pelo o advogado soteropolitano Henrique Tanajura Silva, o ex-prefeito e pré-candidato João Bosco Felix Bittencourt, que teve as suas últimas três contas públicas do mandato 2013/2016, rejeitadas pelo TCM e pelo Legislativo Municipal, ajuizou uma ação judicial com pedido de tutela de urgência contra o Estado da Bahia, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial, onde figura o Estado como polo passivo através do TCM e correlacionando à Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, razão pela qual, se entende, porque a decisão foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. O ex-prefeito João Bosco apresentou suas razões de nulidade, arguindo ofensa ao contraditório e pondera que não foi observada a aplicação de lei posterior mais benéfica, editada no ano de 2018 pelo TCM-BA.

Alegou que as irregularidades apontadas pelo relatório da 15ª Inspetoria Regional do TCM e no Pronunciamento Técnico são sanadas pelas alterações estabelecidas nas instruções normativas 002-2018 e 003-2018, visto que o Tribunal de Contas dos Municípios modificou a maneira de contabilizar o índice de pessoal e de programas vinculados de repasse financeiro da União para os setores da saúde e educação.

Informa que não houve emissão de parecer pela Comissão de Redação e Justiça, nos termos do artigo 45, do Regimento Interno, eis que se trata de comissão responsável pela emissão opinativa de todas as matérias. E no ensejo, argumentou que o Ministério Público de Contas não se posicionou, fato que considera ter sido prejudicial ao ex-prefeito.

Em sua defesa João Bosco suscitou a nulidade do julgamento das contas, por considerar que houve descumprimento de regras políticas advindas da Câmara Municipal, aduzindo que teve sua defesa prejudicada pela inversão da ordem, vez que apresentou defesa após emissão de parecer da Comissão de Finanças. Quando requereu a tutela de urgência, ao requerer a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo de nº 049/2019. Ainda, requereu a suspensão dos efeitos do parecer prévio de nº 07285-2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, cumulado com as nulidades de todos os atos realizados pelos procedimentos adotados em torno das contas públicas do exercício de 2016.

Decisão

Na decisão da 5ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Salvador, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, preceituou com base no artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ao conceder a liminar da tutela de urgência pleiteada pelo ex-prefeito João Bosco, o magistrado verifica-se que no âmbito do processo administrativo que tramitou na Câmara Municipal não houve a devida intimação pessoal da parte autora para que colacionasse a sua defesa.

Descrevendo que o Poder Legislativo não se tomou novas atitudes a fim de se efetuar a intimação do ex-prefeito em dias posteriores. Por fim, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho concede pleito liminar ao deferir pelo pedido de tutela de urgência, determinando que sejam anulados os efeitos do parecer técnico do TCM e do Decreto Legislativo nº 049/2019, oriundo da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, referente ao julgamento que rejeitou as contas do exercício de 2016.

A candidatura de João

A decisão favorável em relação as suas contas do exercício anual de 2016, oferece João Bosco a oportunidade do registro da candidatura a prefeito nas eleições de 2020, haja vista a iminência do limite prazal para registro da respectiva candidatura. Mas, para seu registro se consolidar, ele ainda precisa conquistar uma segunda vitória na justiça.

João Bosco ajuizou uma outra ação contra o Estado da Bahia e consequentemente contra o TCM e a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na tentativa de buscar o mesmo resultado liminar em relação as suas contas públicas ajuizadas do ano de 2014, que estão para ser julgadas na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

Já as suas contas do ano de 2015 que também foram rejeitadas em parecer técnico do TCM e reprovadas pela Câmara Municipal, João Bosco não ajuizou nenhuma ação na justiça em relação a elas, tendo em vista que as contas de 2015 não deixa João Bosco inelegível, ou seja, é o dolo que atrai a inelegibilidade do político e, as contas de 2015 reprovadas pela Câmara Municipal não contém conteúdos apontados pelo TCM com atos que caracterizem erros insanáveis e que consequentemente configuram atos dolosos por improbidade administrativa.

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