Uldurico Júnior e Anderson Pinto processam prefeitura contra demissão de servidores

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O deputado federal Uldurico Junior (PROS-BA) e o empresário Anderson Pinto ingressaram, no domingo, 3 de maio, com ação popular contra a demissão em massa de servidores na prefeitura de Teixeira de Freitas, ocorrida no dia 30 de abril. A Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência em Caráter Liminar, que corre na Vara Única da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas sob o número 8001092-69.2020.8.05.0256, tem como réus o município e o prefeito Temóteo Alves de Brito.

A ação popular, que tem como advogado o Dr. Clebson Porto, pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais números 466, 467, 468, 469, 479, 480, 481/2020 e consequente reintegração dos servidores dispensados, devendo a prefeitura se abster de efetuar qualquer demissão e extinção de gratificação sem a observância do devido processo legal administrativo, anulando as que caso já tenham sido efetivadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Na ação, Uldurico Junior e Anderson Pinto argumentam que houve violação ao devido processo legal legislativo procedimental pelo município de Teixeira de Freitas, o que, por si só, já autoriza anulação do ato administrativo que retirou a estabilidade econômica de inúmeras pessoas durante uma crise econômica, sem que lhe fosse assegurado a abertura de processo administrativo, com a garantia do contraditório e ampla defesa.

Conforme a ação popular, no dia 30 de abril de 2020, o prefeito Temóteo Brito assinou os Decretos Municipais de nº 466, 467, 468, 469, 479, 480, 481/2020, exonerando “em massa” diversos cargos comissionados, rescindindo contratos de prestação de serviço por tempo determinado e excluindo a gratificação de diversos servidores que continuaram no serviço público municipal “sem a observância de um devido processo legal, na medida em que inexistiu qualquer processo administrativo prévio, em clara violação aos princípios basilares da Administração Pública”.

Para demitir funcionários, a administração pública precisa ter um real motivo. No caso de Teixeira de Freitas, como pretexto para o ato administrativo, o prefeito alegou redução de receita pública por conta da pandemia do coronavírus, o que, conforme os autores da ação, não é verdade, “sujeitando, deste modo, a invalidação do ato administrativo”.

Documentos mostram que o pretexto usado pelo prefeito Temóteo Brito é enganoso, o que se comprova pela simples análise da receita do município na média dos meses anteriores à pandemia. Não só a arrecadação não diminuiu, como houve aumento substancial de receita pela verba extra recebida do governo federal para ajudar o município durante a crise.

Além de o município de Teixeira de Freitas ter recebido, no início de abril, crédito extraordinário do governo federal no valor de R$ 4.554.643,8 para o combate à pandemia, será ainda agraciado com mais R$ 15.240.201,02 pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, aprovado sábado (2 de maio) no Senado.

Portanto, o município receberá quase R$ 20 milhões para o combate à crise, mais que suficiente para preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

Como se não bastasse, o gestor municipal decidiu realizar cortes de gratificação concedida a servidores sem abertura de qualquer processo administrativo, desafiando, inclusive, precedente judicial do TJBA, envolvendo o próprio município de Teixeira de Freitas no ano de 2019.

Uldurico Junior e Anderson Pinto argumentam que as mais de 600 demissões são mais um caso a ser incluído “no currículo de abusos perpetrados pela atual Administração Pública de Teixeira de Freitas, que agora se aproveita da mitigação da capacidade fiscalizatória do Estado causada pela concentração de esforços voltados ao combate da crise sanitária para praticar arbitrariedades”.

Conforme mencionam na ação popular, enquanto a Covid-19 comove o mundo e enseja numerosos gestos de solidariedade e amor ao próximo em todo país, “paradoxalmente vem sendo terreno fértil para o lamentável ‘oportunismo’ de gestores públicos.

Demissões

Em meio à grave crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Brito, deu um verdadeiro presente de grego a mais de 600 servidores públicos no 1º de Maio, Dia Mundial do Trabalhador. Através dos decretos 466/, 467/, 468/2020, 469/2020, 479/2020, 480/2020 e 481/20202, publicados no Diário Oficial do município na quinta-feira, 30 de abril, ele demitiu funcionários públicos de diversas secretarias. A falta de solidariedade do prefeito Temóteo Brito em tempos de pandemia repercutiu negativamente em todo o Estado, sendo notícia também nos principais sites da Bahia, entre eles G1, A Tarde e Bahia Notícias.

Somente nas pastas da Saúde e Educação foram 446 servidores que tinham contrato de prestação de serviço por tempo determinado, e na Saúde outros 131 profissionais. A rescisão, conforme o decreto, tem validade a partir de 30 de abril. Os profissionais que recebem gratificações também tiveram o benefício cortado.

Entre os demitidos na Secretaria da Assistência Social estão funcionários que atuavam, entre outros, como educador social, recepcionista, técnico administrativo, porteiro, motorista e psicóloga.

Na área da Saúde, as demissões atingiram, entre outros, cargos de técnico em radiologia, porteiro, motorista, técnico administrativo, psicólogo, técnico em enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, recepcionista, ajudante de cozinha, agente de saúde (endemias), assistente social, técnico auxiliar de regulação médica, auxiliar de serviços gerais, maqueiro, educador físico, técnico de laboratório, assistente social, motoboy, enfermeiro, auxiliar de saúde bucal, fonoaudiólogo, instrumentador cirúrgico, pedagogo, farmacêutico/bioquímico, auxiliar de farmácia, terapeuta ocupacional, nutricionista e cozinheiro.

Já na pasta da Educação as demissões atingiram cargos de professor, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de disciplina, assistente social, ajudante de ensino, porteiro, auxiliar de creche, cozinheiro, ajudante de cozinha, eletricista, técnico administrativo e interprete de libras, entre outros.

Juiz questiona legalidade dos decretos

O juiz de Direito Argenildo Fernandes questionou a legalidade dos decretos do prefeito Temóteo Brito. Em vídeo divulgado nas redes sociais, ele afirmou que “demissões desta ordem ferem princípios do Direito Administrativo e o artigo 37 da Constituição Federal”, que preconiza que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. “Se o prefeito alega questões de ordem econômica devido à queda de arrecadação ou receita, que apresente um estudo de impacto financeiro para ver se está realmente alinhado nesses termos que diz”, destacou.

Argenildo Fernandes criticou a alegação do prefeito de que a lei impede de prorrogar os contratos temporários por mais de 180 dias. “Ora, a maioria dessas pessoas está no município há mais de 180 dias”, ponderou o juiz.

Ele salientou que a redução de arrecadação não seria uma justificativa plausível para as demissões, uma vez que o governo federal lançou um pacote de ajuda financeira aos municípios nesse período de pandemia justamente para manter os empregos. “Se conseguir eliminar desperdícios e falta de racionalidade na aplicação dos recursos (na administração pública), dá para minorar substancialmente os efeitos dessa demissão”, observou.

APLB emite nota de repúdio

A APLB-Sindicato, que representa os trabalhadores na Educação, emitiu uma nota de repúdio aos decretos que rescindem contratos de mais de 500 funcionários públicos contratados e retiram a gratificação de outros tantos.

Conforme a entidade, com uma população estimada em 160 mil habitantes, o município recebeu quatro milhões e meio de reais, “mas mesmo assim dispensou funcionários públicos essenciais para o combate ao covid-19”.

“O prefeito Temóteo Brito (PP) e o secretário de Saúde Hebert Fernandes Chagas deveriam estar anunciando medidas protetivas para a população com os R$ 4.554.643. Com esse montante nos cofres públicos, também o gestor municipal não cortaria as gratificações dos servidores públicos”, afirma a nota, assinada pela direção do sindicato.

Assim como o juiz Argenildo Fernandes, a APLB argumenta que “para os cortes das gratificações e dispensas de mais de 500 funcionários, o gestor e seus secretários não apresentaram nenhum planejamento que comprove a queda de arrecadação do município”.

Diante disso, segundo a entidade, os atos do prefeito “ferem a Constituição Federal no Art. 37”.

“A APLB-Sindicato se solidariza com os servidores públicos em seus mais diferentes segmentos e sempre vamos lutar para que nesse tempo de pandemia os trabalhadores gozem de estabilidade e não tenham seus contratos rescindidos. Diante disso, uma das pautas que defendemos é o concurso público, para que os servidores públicos não fiquem a mercê de políticos locais. Entre eles, vereadores, prefeitos ou secretários, mas que tenham autonomia inerente ao cargo e gozem de estabilidade”, finaliza a nota.

Fonte da foto: O Sollo

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