Coronavírus: Manoelzinho edita novo decreto pelo fechamento de estabelecimentos e fiscalização dos acessos em Nova Viçosa

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Em Nova Viçosa, o prefeito Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho” (DEM), editou o novo Decreto nº 897, de 20 de março de 2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), complementares ao Decreto Municipal nº 892/2020, editado no último dia 17 de março, no âmbito territorial do município de Nova Viçosa, proibindo temporariamente, a entrada de veículos de passeio individual ou coletivo, de qualquer natureza ou espécie, com pessoas advindas de outros Países, Estados, Cidades e Regiões de foco e/ou contaminação pelo Coronavírus (COVID-19).

O novo Decreto autoriza a Polícia Militar e a outros Órgãos da Segurança Pública, impedirem a entrada dos veículos especificados, a partir da Guarita de Controle da PM, na entrada pelas suas rodovias. Fica terminantemente proibida a utilização da orla marítima de Nova Viçosa para qualquer atividade, quer para banhos de mar, quer para o exercício do comércio. Suspensos o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a partir deste sábado, dia 21 de março, com as seguintes atividades: Hotéis, Pousadas, Serviço de Alojamento, Casas de Shows, Academias de Ginásticas, Agências de Turismo, Barracas de Praia, Embarcações Turísticas e Eventos Abertos.

O Decreto só não se aplica a recomendação da suspensão de prestação de serviços às farmácias, postos de combustíveis, supermercados, padarias, lojas, comércios de abastecimentos de alimentos, pizzarias, restaurantes, cafés, trailers e afins. Os estabelecimentos mencionados deverão intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros, devendo os Departamentos de Fiscalização do Município intensificarem a Vigilância, Fiscalização, Notificação e Autuação, quando for o caso. Ainda determinado, que no interior dos estabelecimentos mencionados o espaçamento mínimo de 1 metro entre bancos e cadeiras e de 2 metros entre mesas sejam respeitados rigorosamente. Com disponibilização na entrada e saída dos estabelecimentos, materiais e produtos de higienização das mãos.

O novo Decreto prevê ainda prevê que o não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Recomenda-se aos representantes das Igrejas, de todas as Religiões e Credos, que além de adotar as medidas de prevenção, reduzam a quantidade de missas e cultos, limitando o número de pessoas por reunião, de acordo com o que recomenda o Ministério da Saúde. Os estabelecimentos comerciais privados tipos: Bancos, Casas Lotéricas, SINETRAN e afins deverão limitar a no máximo 50% da capacidade dos assentos das unidades, para manter a distância de no mínimo um metro entre as pessoas, devendo ainda gerenciar as filas, para manter o devido distanciamento recomendado pelo Ministério da Saúde.

Outra medidas efetivas

Conforme o secretário Municipal de Saúde, Manoel Mecias Fontes da Silva, embora Nova Viçosa não tenha registrado nenhum caso confirmado do Coronavírus, mas as medidas preventivas estão sendo tomadas. Inclusive realizando blitzs de prevenção com médicos e enfermeiros monitorando a chegada e saída de pessoas nos principais acessos do município, principalmente no Posto Fiscal de Argolo, porta de entrada para a Bahia para quem vem de Minas Gerais, onde estão envolvidos a atenção básica, a vigilância epidemiológica, hospital e a força tarefa da Secretaria Municipal de Saúde. Para Manoel Mecias, o município de Nova Viçosa está fazendo a sua parte e é isso que todos precisam fazer neste momento, se disciplinar e fugir do vírus que é de fácil contagio, alertando ainda para a população reduzir o contato social, evitando locais fechados e com aglomeração de pessoas, principalmente idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos; Evitar o contato físico como aperto de mãos, abraços e beijos; Evitar, suspender ou adiar viagens para locais com casos de COVID-19 e evitar o compartilhamento de objetos, dormitórios, alimentos e bebidas. (Por Athylla Borborema)

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