Prefeitura de Mucuri alerta para o período de defeso do Caranguejo

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As equipes de fiscalização da Prefeitura Municipal de Mucuri estão alertando os catadores de caranguejo-uçá para o período de defeso do crustáceo, que recomeçou nesse último sábado, dia 11 de janeiro e segue até o dia 12 de abril. Nesses períodos, as fêmeas realizam a andada pelos mangues, que é a saída das tocas para acasalamento e desova. Fica então restrita a captura, a manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento e industrialização de qualquer indivíduo da espécie. A medida visa garantir a preservação do crustáceo, bastante apreciado por moradores e turistas.

A coordenação de Fiscalização de Mucuri alerta que o descumprimento da ordem é crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98 e as penalidades vão de multa até prisão. A regra serve para todos que trabalham com o crustáceo. As atividades de captura, beneficiamento e comercialização só podem ser realizadas quando os responsáveis apresentarem, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques dos animais vivos, congelados ou pré-cozidos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na segunda-feira do último dia 6 de janeiro, a instrução normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

São três momentos, entre janeiro e abril, em que a proibição é válida; e o primeiro período começou no sábado do último dia 11 de janeiro.

  1. a) 1º Período: 11 a 16 de janeiro;
    b) 2º Período: 10 a 15 de fevereiro;
    c) 3º Período: 10 a 15 de março;
  2. d) 4º Período: 07 a 12 de abril de 2020;

É o chamado período de “defeso”, que protege o caranguejo no período de reprodução conhecido como ‘andada’, que é a fase reprodutiva da espécie, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Descumprir a ordem é crime ambiental previsto na Lei i nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e ocasiona multa de até R$ 100 mil. A comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado, desde que haja comprovação.

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