Sandro Régis quer instalação de detectores de metal nas instituições de ensino

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As escolas, colégios, instituições de ensino, faculdades e universidades do Estado da Bahia ficam obrigados a instalar, nas entradas dos respectivos prédios, portas detectoras de metal ou manter funcionário com detectores de metais para revista. É o que dispõe o Projeto de Lei nº 23.132/2019, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Sandro Régis (DEM), que também pretende garantir nas escolas, através de uma porta auxiliar, o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
“Em tempos de extrema violência, onde os números das chacinas vêm numa crescente na Bahia e em todo o Brasil, é preciso, urgentemente, que o Poder Público e as demais instituições privadas – que recebam sob guarda as crianças e jovens –  garantam a segurança destes nos seus prédios”, justifica o parlamentar.
Régis esclarece que a iniciativa, se for aprovada pelos pares, vem dar efetividade ao art. 227 da Constituição Federal que estabelece como dever do Estado e da sociedade garantir às crianças e aos jovens brasileiros, além do bem-estar, deixá-las a salvo da violência e da crueldade.
O democrata finaliza o documento argumentando que encaminhou a proposta para aprovação dos deputados na ALBA diante da relevância social do projeto de lei, que pode contribuir para diminuir os índices de violência nas instituições de ensino público e privado.

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