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Sentença ‘copia e cola’ de juíza substituta de Sergio Moro é anulada pela Justiça

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) anulou, nesta quarta-feira (13), a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba, por ofensa à Constituição, uma vez que a magistrada reproduziu peça processual sem citar a fonte. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da Lava Jato.

O desembargador Leandro Paulsen, da Oitava Turma, ao acompanhar o voto do relator João Pedro Gebran Neto, afirmou que a sentença é nula “por afronta ao artigo 98, IX, da Constituição”, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado também argumentou que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Leandro ainda disse que as citações de alegações do MPF são admissíveis, desde que não haja cópia sem indicação da fonte, ressaltando que a decisão do tribunal serve de precedente para casos semelhantes. A apelação que levou à declaração de nulidade da sentença apontou, ainda, outro vício: o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro.

Lula
O argumento acatado pelo TRF-4 neste caso é muito semelhante ao feito pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia, em São Paulo.

Em fevereiro deste ano, eles pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia, segundo a qual a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O argumento de Zanin é que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da Lava Jato, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida. O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia.

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