Aprovada na tarde desta terça-feira (26), durante sessão da Câmara, a Indicação nº 014/2019, autoria do presidente Alexandre Deolinda Seixas (PSC), que defende a implantação de área exclusiva para cadeirante nos pontos de ônibus do município de Mucuri.
A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, contempla artigos sobre igualdade e não discriminação, atendimento prioritário, direito à vida, direito a habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, à moradia, ao trabalho, assistência social e previdência social, à cultura, esporte, turismo e lazer, transporte e mobilidade urbana.
No pensamento do autor, esta lei federal reforça a obrigatoriedade para que as empresas prestadoras de serviços de transportes, no presente caso de linhas de ônibus, tenham veículos com acessibilidade.
“Um aspecto importante é que a lei determina que não apenas o veículo mas também o serviço seja acessível, o que inclui estações e pontos de parada”, justificou Xandão.
O documento foi aprovado por todos os vereadores.
Weberton Teixeira Carvalho, o “Didi”, de 31 anos, que segundo a polícia, era ex-presidiário, foi…
Começa no próximo sábado (21) a competição de ciclismo mais irada do Espírito Santo. O…
Com a decisão de primeira instância, proferida pela 122ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro…
Após o indeferimento da candidatura de Tomás Édson ‘Tomás do PT’, acusado de não ter…
A Justiça Eleitoral de Mucuri cassou, no domingo, 8, a candidatura à reeleição do atual…
Assumiu nesta quarta feira (05/09), a titularidade da Polícia Civil no município de Mucuri, o…