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TJ/BA torna sem efeito criação da comissão processante que requereu afastamento da prefeita Cordélia Torres em Eunápolis

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tornou sem efeito o decreto da Câmara Municipal de Eunápolis que formou a Comissão Processante objetivando avaliar e decidir pelo pedido de Impeachment da prefeita Cordélia Torres (UB). A decisão judicial saiu na noite desta quarta-feira (03/05). A votação do pedido de afastamento cautelar da prefeita, requerido pela Comissão Processante, estava marcada para a sessão plenária desta quinta-feira (04/05), inserido na pauta como o único assunto da ordem dia do Poder Legislativo, mas os trabalhos foram suspensos por ordem judicial.

A decisão de suspender a instituição da Comissão Processante da Câmara Municipal foi do desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acolhendo a base que a Comissão Processante não mantinha representação proporcional dos partidos políticos, na conformidade da Lei Orgânica do Município de Eunápolis.

Conforme descreve a decisão do desembargador, a Câmara Municipal de Eunápolis é formada por 17 parlamentares de 10 partidos, sendo que um deles, o (União Brasil) possui três representantes no parlamento, já o (PSD, PP, Solidariedade, PMB e PSC) têm dois representantes cada, e quatro deles (Republicanos, PDT, PTC e Avante) têm um representante cada.

“A Comissão Processante, no entanto, foi constituída com um vereador do União Brasil, um vereador do PP e um vereador do Republicanos. Tratou-se de comissão a ser formada por apenas três vereadores dentre 10 partidos, obviamente não é possível extrair um representante de cada uma das 10 siglas, mas é preciso respeitar criteriosamente a proporcionalidade dos partidos”, fundamentou o desembargador.

De acordo ainda com a decisão do desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, para se buscar a representação proporcional, era de se esperar que os três vereadores da Comissão Processante instalada, viessem dos partidos com maior número de cadeiras, em vez de serem escolhidos por livre sorteio geral.

Ou seja, a regra seria -, um dos membros da comissão necessariamente haveria de vir do único partido com três vereadores e os outros dois membros deveriam vir de dois dos cinco partidos que possuem duas cadeiras cada, não se justificando que partido com apenas uma cadeira compusesse a comissão em detrimento de diversos outros partidos com maior número de representantes no parlamento.

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