De acordo com o decreto: “CONSIDERANDO que as Festejos Natalinos e de Ano Novo são de tradição mundial; CONSIDERANDO ser tradição as reuniões familiares para confraternização, assim como o fato de que diversos setores da economia e o Judiciários estabelecem férias coletivas ou recessos às suas atividades; CONSIDERANDO que no período entre os dias 23 de dezembro e 02 de janeiro há uma redução na demanda dos serviços públicos, bem como há uma diminuição das atividades.
Ainda de acordo com o decreto, o retorno às atividades acontecerá no dia 03 de janeiro de 2022, segunda-feira.
Art. 2º – Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as atividades e os serviços públicos considerados essenciais e contínuos para a municipalidade como: Segurança do Patrimônio Público (prédios, móveis e imóveis) – Guarda Municipal; Unidades de Saúde (HMTF, UMMI e UPA24h); Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral; Defesa Civil; COPEL – Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Compras e Departamento de Contratos que funcionarão normalmente.
Art. 3º – As Secretarias que atendem ao público diretamente, ou que atuem em suporte às exceções do artigo anterior, deliberarão acerca de funcionamento de plantão, para esta finalidade, designando seus plantonistas através de Portaria, com as Escalas de Plantão a serem publicadas no Diário Oficial e afixadas em local visível, para o período previsto no artigo.
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