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Prefeito de Mucuri emite decreto com novas recomendações de enfrentamento ao Covid-19

O Decreto Nº 2461/20, publicado nesta sexta-feira, 20 de março, pela Prefeitura Municipal de Mucuri, traz medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública que é o coronavírus.

Este novo decreto não vem anular o Decreto Municipal nº 2459 de 17/03/2020, mas, propor novas medidas e se alinhar àquelas do Decreto 19.529 de 16 de março do Estado da Bahia e com outras considerações em âmbito mundial.

O decreto define que ficam proibidas reuniões públicas de qualquer natureza, como cultos religiosos, clubes de serviços, entidades filantrópicas diversas e qualquer outro que enseje aglomeração de pessoas. Quanto a eventos particulares, como aniversário, festa de casamento, reuniões/encontros sociais, recomenda-se que não sejam realizados.

Conforme o documento, o comércio local, inclusive casas lotéricas, deve permanecer fechado pelo período de 15 dias, a contar do dia 21 de março de 2020, podendo as transações comerciais serem realizadas por meio da internet, telefones ou instrumentos similares, bem como o serviço de entrega de mercadorias.

A suspensão não se aplica a farmácias, supermercados, postos de combustíveis e agências bancárias. Mas, estes, deverão limitar o fluxo de pessoas durante o atendimento a até 10 clientes simultaneamente no espaço.

As atividades que envolvam bares, restaurantes e similares terão que funcionar somente por meio de disk-entrega. Em caso de descumprimento, fica suspensa a emissão de alvarás.

De acordo ao decreto, todos os cidadãos que estejam regressando ao Município de Mucuri, vindo de outras localidades, permaneçam em quarentena de 7 dias, cumprindo os protocolos universais de controle da pandemia.

A feira-livre 21 de março de 2020 ocorrerá, mas, recomenda-se que as pessoas permaneçam somente o tempo necessário para aquisição de produtos, evitando-se aglomerações de pessoas. No entanto, a feira municipal ficará suspensa a partir do dia 28 de março de 2020 (sábado) até nova definição.

O que mais fecha: casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, academias e salão de beleza.

Aos idosos, que são grupo de risco, as agências bancárias e supermercados devem estabelecer horário exclusivo para atendimento, dando ampla publicidade.

Também ficam suspensas, temporariamente, as atividades das Barracas de Praia, Hotéis, Pousadas e afins e proibida a entrada de veículos de passeio individual ou coletivo, de qualquer natureza ou espécie, com pessoas advindas de outros países, estados, cidades e regiões de foco e/ou contaminação pelo Coronavírus (COVID-19).

Outras medidas você lê acessando o documento oficial aqui: https://bit .ly/3abI KAC

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