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Juiz do DF nega suspender leilão de blocos de petróleo em Abrolhos, litoral baiano

O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília, rejeitou nesta terça-feira (9) suspender leilão de sete blocos de petróleo na região de Abrolhos, no litoral baiano. A rodada de licitações está marcada para esta quarta (10).

Conforme a ação, técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deram parecer contra a exploração de petróleo na região, mas o órgão autorizou o leilão mesmo assim.

O magistrado rejeitou suspender a comercialização pedida pelos senadores da Rede Sustentabilidade Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues por considerar que eles não comprovaram que o Ibama contrariou o parecer técnico, mas determinou que o órgão apresente o estudo técnico contrário à exploração e também cópia do ato administrativo que liberou o leilão.

“Por não vislumbrar a presença dos requisitos, de pronto, concluo pelo indeferimento do pedido de suspensão/adiamento da audiência pública a ser realizada no dia de amanhã. (…) Porém, solução diversa merece ser dada em relação ao pedido de exibição do parecer técnico noticiado na exordial e da documentação administrativa”, afirmou o juiz.

Segundo ele, a Lei de Acesso à Informação determina a transparência dos dados e, por isso, as informações pedidas pelos senadores devem ser liberadas pelo Ibama.

“Não se pode ignorar que os autores estão atuando, no presente feito, na condição de legítimos representantes da Federação brasileira, o que também permite lhes emprestar os efeitos práticos do princípio da presunção de legalidade dos seus atos e do livre acesso ao inteiro teor de atos administrativos não sujeitos ao sigilo”, completou o magistrado.

Risco de vazamento

Os senadores afirmaram que as recomendações dos técnicos indicam risco de vazamento de óleo em uma das regiões de maior biodiversidade do oceano atlântico.

O juiz disse que “não se pode desprezar” que a exploração de petróleo no local deve ter “prudência”, mas que o governo tem a prerrogativa de tomar deliberações de acordo com os interesses da nação.

“Ao mesmo tempo em que devemos zelar pelos interesses econômicos do país, também não podemos tornar letra morta a previsão constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de que é imposto ao Poder Público e à própria coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”, completou.

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