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Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é denunciado ao MP-BA pelo TCM-BA

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (2). A corte julgou parcialmente procedente um termo de ocorrência lavrado que aponta suposta irregularidades na contratação da empresa D.S.K.S Expresso Transportes para a prestação de serviço de transporte escolar.

O contrato foi celebrado no exercício de 2015 no valor total de R$3.474.062,40. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o ex-gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito.

Foi aprovada pelo conselheiros, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$57.900,00, com recursos próprios, “tendo em vista a ausência de comprovação da realização do serviço constante nos processos de pagamento”. Bittencourt também foi multado em R$15 mil.

De acordo com a relatoria, os preços dos contratos não foram justificados. O então prefeito deixou de anexar, ao processo, planilhas de comparação com preços de mercado ou comparativos com contratos similares firmados por outras administrações, ou quaisquer outros documentos que justificassem os preços dos referidos contratos. “Essa irregularidade compromete a obediência aos princípios da economicidade e razoabilidade, vez que não há a devida confirmação da relação custo-benefício da contratação”, observou o relator.

O ex-prefeito também não apresentou o número de alunos atendidos pelo transporte escolar, nem o percurso das viagens e sua quilometragem. O relator ainda considerou procedente as irregularidades relativas a inexistência de fiscal do contrato, ausência de publicação do primeiro termo aditivo ao contrato, não comprovação de capacidade específica para exercer as atribuições de pregoeiro e a realização de empenhos efetuados de forma indevida, vez que eram realizados por estimativa, quando deveriam ser empenhados de forma global, já que o montante das despesas era de conhecimento prévio por parte da administração. Cabe recurso da decisão.

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