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Ex-namorado confessa ter matado adolescente de 17 anos a facadas, mas é liberado pela lei eleitoral

O jovem suspeito de matar a ex-namorada a facadas na manhã de sábado (27), em Sorocaba (SP), se apresentou na delegacia de polícia de Votorantim (SP), no domingo (28), e confessou o crime.

Após a confissão, Jackson Silva dos Santos foi liberado por conta da lei eleitoral que proíbe prisões que não sejam em flagrante a menos de cinco dias das eleições.

O corpo de Geovanna Crislaine Soares da Silva foi encontrado com diversos ferimentos próximo a um veículo estacionado com as portas abertas, no bairro Caputera. A jovem, que morava no Bairro dos Morros, chegou a ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

Ao G1, o delegado Gilberto Montenegro afirmou o que homem compareceu à delegacia acompanhado da família, confessou o crime e foi liberado, já que não poderia ficar preso por conta do período eleitoral.

O delegado ainda afirmou que ele foi indiciado por homicídio com qualificadora em feminicídio e terá o pedido de prisão decretada, tornando-se procurado pela polícia.

Em depoimento à polícia, Jackson contou que foi buscá-la no trabalho e acabaram discutindo. No entanto, em determinado momento, a vítima jogou o celular para fora do carro por conta de uma crise de ciúme do suspeito e foi esfaqueada.

Segundo o registro, outro homem passava pela rua e pediu para que ele parasse com a agressão. Jackson saiu correndo e soube da morte de Geovanna por conhecidos. Ele afirmou estar arrependido à polícia.

O corpo da adolescente foi velado em Votorantim e enterrado no Cemitério São João Batista, na manhã desta segunda-feira (29).

Lei eleitoral

De acordo com a Lei 4737/65, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores ao segundo turno das eleições 2018 ou após 48 horas depois do encerramento da votação.

A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A determinação que deixou Jackson Silva livre, mesmo após confessar o crime, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

* Com informações de Carlos Dias/G1

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