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Desembargador do TRF2 determina soltura do ex-presidente Michel Temer

A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Batista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

São eles: Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei Di Natalie e Carlos Alberto Montenegro Gallo – este último, sem pedido de habeas corpus em seu nome.

Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).

A corte também tinha informado que o caso não será analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.

Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. “Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança”, escreveu.

O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso.

“Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”.

Desembargador fala em ‘caolha interpretação’

Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato:

“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.

Entretanto, também diz que houve “caolha interpretação” e que a prisão foi embasada em “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, “ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”.

“Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.

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