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Chapa “Renova OAB” entra com representação contra adversário por divulgação de pesquisa em período proibido

A Chapa Renova OAB entrou, nesta quarta-feira (14), com um representação contra a chapa concorrente (Avança OAB), o seu candidato à presidência da Ordem, Fabrício de Castro Oliveira, e o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, pela prática de ato vedado no regulamento. Isso porque a menos de 15 dias da eleição membros da chapa reproduziram em suas redes sociais uma pesquisa, realizada pela empresa Dataqualy e divulgada em um site, sobre intenção de votos dos advogados da Bahia.

 

Além de não ter sido previamente registrada na Comissão Eleitoral da OAB-BA, informa a chapa “Renova OAB”, a pesquisa foi divulgada nas redes sociais a oito dias da eleição e desrespeita o artigo 133 do Regulamento Geral e o art. 12, VI, do provimento 146/2011, que define a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais no período de 15 dias antes da eleição.

 

“O resultado da pesquisa tem sido disseminado em redes sociais pelos integrantes da chapa Avança OAB, pela própria chapa, além de ter sido divulgada pelo atual presidente da OAB e candidato ao Conselho Federal, Luiz Viana”, destaca, na representação, a chapa Renova OAB, que tem como candidato à presidência da OAB-BA o advogado Gamil Föppel. A cahapa alega que de acordo com o art. 133 do regulamento, “perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada”.

Na representação encaminhada à Comissão Eleitoral, a chapa pede: “existentes os requisitos básicos para a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, ante a probabilidade do direito alegado e o risco concreto de dano a legitimidade e normalidade do pleito, prejuízo este que pode se agravar progressivamente em virtude de eventual demora processual, nos termos do art. 133, §8º, do Regulamento Geral, requer seja determinado aos Representados a retirada no prazo de 2 (duas) horas de todas as publicações em redes sociais e sites oficiais dos candidatos e da chapa, especialmente aquelas divulgadas nos links a seguir, e que se abstenham de realizar nova divulgação, sob pena de multa de 10 anuidades”.

Em conclusão, a chapa encabeçada por Gamil “requer o deferimento da medida liminar, e, no mérito, seja julgada procedente a representação para proibir repercussões futuras a respeito da pesquisa, sob pena de aplicação de multa de 10 (dez) anuidades, bem como reconhecer a prática de conduta vedada e a prática de abuso dos meios de comunicação, cassando do registro da chapa representada”. A chapa “Avança OAB” foi procurada para comentar, mas até a publicação desta matéria não enviou a resposta.

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