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Agnaldo da Saúde assina contrato com instituição para realização de concurso público na Câmara Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Teixeira e Freitas, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), assinou no início da tarde desta quarta-feira (24/10), o contrato com a instituição vencedora do processo licitatório. No dia anterior, na terça-feira (23), o presidente Agnaldo da Saúde já havia publicado uma Portaria, nomeando os vereadores Marcílio Carlos Goulart (PT), Ronaldo Alves Cordeiro (PSC) e Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) para integrar uma comissão independente de fiscalização para visitar a sede da instituição que fará o concurso para detectar se a empresa atende as normas exigidas no edital.

O presidente também já determinou ao Departamento da Comissão de Licitação a formação de uma comissão efetiva formada por servidores dos quadros da Câmara Municipal, servidores dos quadros da Prefeitura Municipal, membros da Subseção da OAB e do Ministério Público Estadual, para que esta comissão de “fiscalização” atue diretamente no início, meio e fim do processo. Segundo o presidente Agnaldo da Saúde, se tudo ocorrer dentro dos trâmites legais, as provas para o concurso para preencher 25 novas vagas no Poder Legislativo deve acontecer ainda em dezembro de 2018.

Exigência

A iniciativa da realização do concurso público atende uma exigência oficial com a premissa de um termo de ocorrência do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, também do Ministério Público do Estado da Bahia que chegou a instaurar um procedimento fazendo a exigência, bem como a exigência da Câmara dos Deputados por causa do projeto de consignação que a Câmara Municipal mantém com o órgão por causa da concessão pública da Rádio Câmara FM.

Processo

No dia 1º de fevereiro de 2018, à Câmara Municipal iniciou o processo licitatório pela modalidade Carta Convite onde 15 instituições brasileiras, entre empresas, institutos, fundações e universidades foram convidadas e outras três requereram o edital, mas apenas 2 instituições participaram e não houve vencedora e nem sequer a abertura dos envelopes de técnica e preço, havendo o fracasso do processo e consequentemente foi revogado.

Em 27 de julho de 2018, à Câmara Municipal reabriu o processo licitatório, novamente na modalidade Carta Convite e 12 instituições, entre empresas, instituições, fundações e universidades foram convidadas, mas apenas duas compareceram, e uma terceira que não havia sido convidada para participar do processo, compareceu ao certame, sendo que a Lei lhe facultou o direito de concorrer, mesmo não tendo sido convidada oficialmente.

A vencedora

A instituição que venceu o processo licitatório, não esteve na lista de instituições convidas pela Câmara Municipal, mas foi a empresa que conseguiu chegar até o final do processo que concluiu com a homologação em 22 de outubro, após detectar a legalidade de todo o processo. Todas as sessões da licitação foram transmitidas ao vivo pela TV Câmara Online e pelas redes sociais no Sistema de Transparência da Câmara Municipal. A vencedora trata-se da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade mineira de Teófilo-Otoni, empresa com 23 anos de tradição no mercado e foi a mesma que realizou todos os outros três concursos públicos da Câmara Municipal desde a sua existência.

A empresa

Por sua vez a empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., protocolou na Câmara Municipal um relatório contendo todas as certidões negativas da empresa e dos seus proprietários, retiradas em todos os municípios onde já realizou concurso público, alegando ainda, que em 23 anos de tradição e com 926 concursos realizados no Brasil inteiro, a MSM nunca teve um concurso público interrompido ou cancelado pela Justiça.

Registrando apenas, uma detenção por meio de um mandado de prisão temporária de 5 dias, no ano de 2012, decretado pela justiça da comarca de Ibatiba, no extremo sul do Espírito Santo, sob acusação de fraude em licitação, em desfavor do diretor presidente da MSM, Detsi Gazzinelli Júnior, mas o mandato foi revogado em menos de 24 horas pela próprio juiz que havia decretado, porque o próprio Ministério Público Estadual Capixaba alegou falta de prova material e acusação falsa que levou o próprio Ministério Público a ter sido induzido ao erro. Não havendo, inclusive, instauração de ação penal contra o proprietário da empresa, que continua, até hoje, com todas as certidões criminais aptas. (Da redação TN)

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