O Novo Decreto de número 328.2021 considera os alertas epidemiológicos da Vigilância Epidemiológica Municipal e os dados trazidos nos Boletins diários, e define medidas complementares para o enfrentamento da COVID-19 no Município.
Segundo o documento, nos últimos dias, os números de casos positivos vêm aumentando, bem como a ocupação de leitos hospitalares para pacientes com a COVID-19. A publicação, que é do dia 29 de janeiro, também traz recomendações para a realização de eventos públicos e privados, independentemente do número de participantes, tais como shows, espetáculos, boates, danceterias, e outros similares.
Em vigor desde o dia 30 de janeiro, o Novo Decreto é complementar ao Decreto Municipal nº 166 de 05 de janeiro de 2021, e acrescenta ao “Art. 4º” do mesmo, parágrafo único que diz: “Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, na jurisdição do município de Teixeira de Freitas: I – Casas de Shows e Espetáculos de qualquer natureza; II – Boates e Danceterias,” traz o documento.
“Na prática, a proibição deve afetar estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo e de som mecânico, que agora devem funcionar sem as apresentações comumente responsáveis por aglomerações diretas e indiretas. Festas de casamento, aniversários e outros permanecem liberados desde que sigam todas as recomendações contidas no Decreto 166”, comenta o Procurador Geral do Município, Dr. Agileu Batista.
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