Recebemos com muita estranheza a nota divulgada pela Usina Santa Maria sobre a ilegalidade da ação da Prefeitura de Caravelas, em propriedades rurais com áreas de plantio de cana e da sede administrativa da própria empresa, localizadas no município de Caravelas, segundo critérios demarcatórios, constantes no Decreto Lei N.º 12.636/2013 (editado pelo Governo do Estado da Bahia), bem como em documentos de escrituras públicas, registradas em cartórios caravelenses.
Reiteramos a percepção com estranheza do posicionamento da Usina Santa Maria em relação ao que está posto pela lei de demarcação territorial do Governo do Estado da Bahia e em ação em trâmite na justiça.
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